A DICOL faz parte da estruturação básica da ANS, a partir do artigo 6º da Resolução Regimental nº 01 de 2017, onde sua l atuação refere-se à administração, normatização, monitoramento e fiscalização dos assuntos relacionados a ANS. Todos os diretores são responsáveis pela execução das atividades, sendo a DICOL um órgão indispensável para o bom funcionamento e atuação da ANS, a Diretoria Colegiada deve reger a ANS de acordo com um contrato de gestão, assinado com o Ministério da Saúde.
Os mandatos dos diretores não coincidem entre si, cada qual tem sua validade pelo período de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais três anos. O diretor-presidente é escolhido entre os diretores da ANS pelo Presidente da República e todos devem ser brasileiros.
O processo de nomeação do diretor é feito nas seguintes etapas:
· O Ministro da Saúde encaminha o nome indicado à Casa Civil;
· A Casa Civil submete o candidato à avaliação do Presidente da República;
· Caso esteja de acordo, o Presidente da República encaminha mensagem de
· No Senado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sabatina o candidato e vota, decidindo por sua aprovação ou não;
· Se aprovar, a CAS encaminha o nome do candidato para votação no plenário do Senado;
· Se aprovado, o Senado encaminha o nome ao Presidente da República;
· O Presidente da República publica a nomeação; e
· O diretor nomeado toma posse e assume uma das diretorias da ANS.