A Lei nº 9.656/98, responsável por dispor sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, ou seja, responsável pela organização do setor que assegura aos beneficiários acesso à saúde suplementar mediante planos que estabelecem garantias e direitos relacionados à saúde completou 23 (vinte e três) anos desde a sua promulgação.
A legislação trouxe diversas alterações além de possibilitar a organização do setor de saúde suplementar e auxiliar a Agência Nacional de Saúde Suplementar na estruturação de toda a normativa existente. Desde o início de sua publicação até a atualidade nota-se a presença de 48,1 milhões de beneficiários que estão com o plano de assistência médica ativo e 27,6 milhões que estão com o plano odontológico ativo.
A legislação responsável por toda a concretização do sistema de saúde suplementar e de planos privados de saúde foi responsável por diversas alterações em relação à concessão do direito à saúde, como uma segmentação do plano, que contempla a cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar para o tratamento das doenças listadas na CID-10, da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além disso, garantiu a internação hospitalar pelo tempo necessário para a recuperação e bem-estar do paciente, inexistindo a presença de limite de dia. Além de assegurar que as coberturas dos planos de saúde sejam objetos de regulamentação pela própria ANS, mediante a definição do Rol de Coberturas e Eventos em Saúde.
Também determinou os conceitos de urgência e emergência para a cobertura de tais atendimentos após o prazo de carência do plano, bem como, com isso, padronizou a carência para coibir o risco na utilização do plano.
Ademais, garantiu a possibilidade de reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário quando não for possível a utilização de serviços próprios. Outro ponto importante que se encontra harmônico em relação à própria dignidade da pessoa humana, é que a legislação estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não podem negar clientes por conta de alguma deficiência, doença pré-existente ou idade.
Por fim, a legislação trouxe diversas modificações fundamentais para a construção do acesso ao direito à saúde a todos os cidadãos que efetuarem a contratação de um plano de saúde suplementar, sendo fundamental observar a sua necessidade para a consolidação de uma saúde viável e eficaz para a população brasileira, além de estabelecer regras econômico-financeiras para toda a sociedade e até mesmo para a Agência.
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