A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou através de seu site que, com a edição da Resolução Normativa (RN) nº 435/2018, foram alteradas a forma de publicação e de envio das demonstrações financeiras completas anuais das Operadoras e Administradoras de Benefícios.

As demonstrações financeiras do exercício de 2018 devem ser elaboradas de acordo com as orientações contidas no Anexo da RN nº 290/2012, alterado pelas RN nº 418/2016 e 430/2017, vigentes nesse exercício.

Entretanto, as obrigações de envio para a ANS e de publicação ocorrerão na vigência da RN nº 435, de modo que devem atender ao novo normativo. Portanto, o envio deverá ocorrer exclusivamente por meio do DIOPS-DOCS do 4º trimestre, a ser enviado até 31/03/2019, e a publicação deverá ser realizada nos sites das Operadoras e Administradoras de Benefícios, ressalvadas aquelas de pequeno porte dispensadas da publicação.

A ANS informou, ainda, que o DIOPS-DOCS estará disponível em tempo hábil, adaptado para receber cada documento individualmente: balanço patrimonial, DRE, DMPL, DFC, notas explicativas, relatório da auditoria e demais documentos requeridos.

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as informações publicadas pela Agência Reguladora, especialmente aquelas que possam afetar diretamente as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios.

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