Envio do REA-OUVIDORIA é obrigatório também para Administradoras de Benefícios
Prazo se encerra em 15/04/2016
A ANAB – Associação Nacional das Administradoras de Benefícios informa as suas associadas que, conforme RN nº 323, as administradoras de benefícios são obrigadas a enviar o Relatório Estatístico do Atendimento das Ouvidorias (REA-OUVIDORIA), cujo prazo se encerra em 15/04/2016.
O envio deve ser feito pelo site da ANS, no Espaço das Ouvidorias, utilizando-se login e senha recebidos.
Vale ressaltar, que o descumprimento dessa obrigação acarretará representação por não envio de informação, conforme disposto na RN nº 124.
A ANAB sempre acompanha e divulga as obrigações junto à ANS que possam afetar as administradoras de benefícios em suas atividades e se coloca à disposição de suas associadas para esclarecer possíveis dúvidas e ajudá-las no que for preciso.