A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) participou da conclusão de uma nova etapa da ANS Digital, procedimento e meio necessário para trazer uma revolução tecnológica aos serviços prestados pela Agência e, com isso, publicou a automação do serviço de Emissão de Certidão Cadastral de Operadoras e Administradoras de Benefícios.

Antigamente o processo poderia levar até 7 dias com o envolvimento de diversos profissionais das mais diversas áreas para a sua conclusão e, a partir do momento da automatização, o processo será realizado instantaneamente a partir da solicitação do interessado.

As mudanças oriundas da ANS Digital possibilitam que haja uma certa celeridade em relação aos serviços prestados pela Agência, trazendo um maior conforto e comodidade para o consumidor ou interessado em utilizar determinado serviço. Além disso, possibilita que o atendimento direcionado ao público seja efetuado de forma ágil a fim de garantir a eficiência.

Vale destacar que o usuário terá total autonomia para emitir a certidão por meio do portal da Agência e, com isso, nota-se uma nova perspectiva de eficiência pela Agência a partir da concessão de uma determinada autonomia ao interessado.

Ressalta-se que o processo de automatização possibilita que todo o documento, que era formado por três certidões distintas, será organizado em apenas um documento eletrônico, eliminando etapas burocráticas que eram prejudiciais para a celeridade do serviço e aumentando a segurança e conforto durante o processo de requisição e da devida emissão.

A Certidão Cadastral de Operadoras e Administradora de Benefícios possui como principal função manter a regularidade cadastral das operadoras e administradoras perante a Agência, além de fornecer o endereço e a identificação do responsável ao ente regulado.

Com a emissão da certidão, o usuário poderá identificar a sua real situação e como está perante à ANS, a fim de descobrir sua atividade ou inatividade, além de observar se está em processo de cancelamento, em regime de direção fiscal e demais informações que podem ser obtidas por meio do documento.

Por fim, o projeto da ANS Digital faz parte de uma iniciativa da Agenda Regulatória para garantir a implementação de meios tecnológicos que possibilitam uma inovação com celeridade e eficiência para a Agência, a fim de garantir nova experiência para os usuários que interagem com a plataforma digital.

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