A Agência Nacional de Saúde Suplementar, em reunião realizada no dia 04 de março de 2020, aprovou a revogação de atos normativos que estão em desuso ou que já possuem seu teor contemplado em normas mais atualizadas e que, portanto, não têm efeito jurídico.
A medida atende ao que está estabelecido nos Decreto nº 9.191, de 2017, e nº 10.139, de 2019, e está contemplada na Agenda Regulatória 2019-2021 da ANS, que determina a revisão e consolidação dos atos normativos.
O resultado da medida, foi a publicação da Resolução Normativa nº 449, que dispõe sobre as revogações, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (09/03) e que passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2020. Ao todo serão revogadas 147 normas que já se encontram revogadas tacitamente, ou que tenham a sua eficácia prejudicada ou foram substituídas por normas mais recentes e atualizadas.
Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS esclarece que a medida tem como objetivo desburocratizar e simplificar o arcabouço regulatório, além de reduzir a complexidade dos processos e fortalecer a segurança jurídica, ele explicou que ela é fruto do trabalho conjunto de todas as diretorias da Agência. “É uma medida que vai ao encontro de normas seguidas internacionalmente e que estão previstas no manual de boas práticas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE). Visa, ainda, tornar mais clara a comunicação com o setor regulado e com a sociedade, evitando ambiguidades e incertezas para quem utiliza os atos normativos da Agência”, acrescentou o diretor.
Acesse o link abaixo para acessar a Resolução Normativa nº 449: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-rn-n-449-de-6-de-marco-de-2020-246770224
Acesso o link abaixo para acessar a Instrução Normativa nº 1: http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mzg1OA==
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