Instituída pela Resolução Normativa DC/ANS nº 277/11, a acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde é como uma evolução de ações semelhante ao Índice de Reclamações, com o intuito de fazer um incentivo para a melhoria continuada quanto à qualidade assistencial da saúde suplementar.

Pelo o que é estipulado na normativa, trata-se de um processo voluntário de avaliação realizado pelas entidades acreditadoras quanto à adequação e eficácia dos serviços que são oferecidos pelas OPS (Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde).

Explicando de outra forma, é possível que seja tratada como um processo de revisão em que as organizações de saúde podem demonstrar a capacidade de atendimento aos requisitos e padrões regulamentares que são determinadas por organização de acreditação reconhecida.

Por meio da acreditação é demonstrado o comprometimento da agência para que os padrões sejam atendidos, desta forma é visto caso tenham um nível maior de desempenho e atendimento ao paciente.

Por fim, esse programa é dividido em sete dimensões que são trabalhadas pelos avaliadores, sendo elas: o Programa de Melhoria da Qualidade (PMQ), a Dinâmica da Qualidade e Desempenho da Rede Prestadora, as Sistemáticas de Gerenciamento das Ações dos Serviços de Saúde, a Satisfação dos Beneficiários, os Programas de Gerenciamento de Doenças e Promoção da Saúde, a Estrutura e Operação e a Gestão.

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