A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por intermédio da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), deu continuidade nos dias 03 e 04 de março, às reuniões de análise das propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (ciclo 2019-2020).
Este é o primeiro ciclo de reuniões com a nova metodologia de atualização do Rol, cujas regras estão estabelecidas na Resolução Normativa Nº 439/2018.
Nos encontros, estão sendo avaliadas as sugestões de tecnologias em saúde submetidas no processo de atualização do Rol e consideradas elegíveis. Participaram das atividades os autores das propostas elegíveis e representantes de entidades representativas do setor. Ao todo foram avaliadas 11 sugestões que levaram em conta a viabilidade econômica, vantagens e fragilidades, além das formas de execução dos projetos.
Abaixo as tecnologias em saúde analisadas e as indicações de uso:
Dia 03/03
1. Adalimumabe. Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.
2. Guselcumabe. Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.
3. Infliximabe. Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentam falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.
4. Ixequizumabe. Terapia imunobiológica para psoríase em placas crônica moderada a grave em pacientes adultos após falha de terapia sistêmica.
5. Secuquinumabe. Terapia imunobiológica para psoríase em placas crônica moderada a grave em pacientes adultos após falha de terapia sistêmica.
6. Ustequinumabe. Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentam falha intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.
Dia 04/03
1. Adalimumabe. Para tratamento de pacientes com hidradenite supurativa ativa moderada a grave em pacientes adultos, nos quais a terapia sistêmica convencional foi inadequada incluindo o tratamento de lesões inflamatórias e prevenção do agravamento de abcessos e fístulas.
2. Omalizumabe. Para tratamento de pacientes maiores de 12 anos com urticária crônica espontânea (UCE), refratários ao tratamento convencional (anti-histamínicos) H1 em até 4 vezes a dose recomendada em bula).
3. Benralizumabe. Terapia adicional à associação de corticosteroides inalados em alta dose + beta2 agonista de ação prolongada para o tratamento de asma grave eosinofílica em pacientes maiores de 18 anos de idade.
4. Mepolizumabe. Terapia complementar para pacientes adultos com asma grave eosinofílica refratária ao tratamento.
5. Omalizumabe. Tratamento de pacientes com asma alérgica grave não controlada apesar do uso de média ou alta dose de corticosteroide associado a um beta agonista de longa ação (B2LA).
As próximas reuniões estão agendadas para os dias 17 e 18 de março de 2020, na sede da ANS, na cidade do Rio de Janeiro.