Na manhã de hoje, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa n.º 410, de 17/08/2016, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de aplicação da Resolução n.º 4.444, de 13/11/2015, do Conselho Monetário Nacional – CMN, conforme possibilidade prevista na RN ANS n.º 392, de 09/12/2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.

Ressalta-se que as atualizações trazidas pela Resolução CMN n.º 4.444, de 2015, referentes aos instrumentos financeiros permitidos, os limites de aplicação, as condições estipuladas e os requisitos de diversificação para aceitação dos ativos correspondentes como garantidores, somente são aplicáveis aos ativos garantidores das operadoras de planos privados de assistência à saúde de grande e médio porte a partir de 01/01/2017.

Sendo assim, até o dia 31/12/2016 as Operadoras de grande e médio porte deverão aplicar as regras previstas na Resolução CMN nº 3.308, de 31/08/2005, vigente em 21/05/2016, ressalvadas as especificidades do setor de saúde suplementar estipuladas na RN nº 392, de 2015.

Importante frisar que esta RN não se aplica as Operadoras classificadas na modalidade de Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde, que continuam cumprindo a Resolução CMN n.º 4.444 e as Operadoras de pequeno porte, que observarão o disposto no art. 28 da RN nº 392.

Quanto a aplicabilidade desta RN para as Administradoras de Benefícios, informamos que se aplica aquelas que atuam na condição de estipulante e que visam lastrear suas provisões técnicas.
Para acessar a RN na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=18/08/2016

A ANAB está sempre acompanhando e divulgando todos os normativos publicados pela ANS, especialmente aqueles que possam afetar as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

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