A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 08 de novembro de 2017, a Resolução Normativa (RN) nº 428, de 07 de novembro de 2017, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a RN nº 387/2015 e a RN nº 407/2016.
Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2018 e estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, bem como a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e para tratamento da esclerose múltipla.
Para visualizar a lista completa de procedimentos incorporados ao Rol, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf
Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar os links abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=101&data=08/11/2017
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=102&data=08/11/2017
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=103&data=08/11/2017
Vale ressaltar que esta Resolução Normativa não se aplica diretamente às Administradoras de Benefícios, contudo é importante destacar que a incorporação de novos procedimentos no Rol poderá impactar no percentual de reajuste dos planos coletivos.
A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhando as publicações de normativos publicados pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.