A Agência Nacional de Saúde Suplementar, através da sua Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), publicou no D.O.U. na data de hoje, 10 de março de 2017, a Instrução Normativa (IN) DIDES nº 67, que regulamenta o monitoramento periódico para verificar o cumprimento da Resolução Normativa (RN) nº 389/2015, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.

Para fins de monitoramento periódico, a DIDES solicitará anualmente à Diretoria de Fiscalização (DIFIS), a formulação de relatório das demandas registradas no Sistema Integrado de Fiscalização (SIF), através dos canais de atendimento ao beneficiário, que contenham relatos acerca das regras dispostas na RN n° 389/2015, não excluindo a possibilidade de utilização de outros planos de ações não especificados no artigo 2º desta IN.

Serão, ainda, formulados relatórios anuais consolidando os quantitativos de demandas noticiadas à ANS até 30 de janeiro de cada ano civil, de acordo com o agrupamento constante no artigo 3º desta IN.

A partir dos dados coletados, a DIDES promoverá a divulgação no site da ANS, a fim de fomentar o conhecimento pelo público dos recursos informativos previstos na RN nº 389/2015.

Importante destacar que esta Instrução Normativa também se aplica para as Administradoras de Benefícios.

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 10 de março de 2017.

Para acessar a IN na íntegra, basta clicar no link abaixo:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=37&data=10/03/2017

A ANAB continua acompanhando as publicações de normativos publicados pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.

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