Na manhã de hoje, 07/03/2016, a ANS publicou a Resolução Normativa n.º 402, de 04/03/2016, que altera a Resolução Normativa n.º 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.
A respectiva alteração é para acrescentar no art. 3º da RN 237, o Ministério Público Federal como membro da Câmara de Saúde Suplementar e que o seu representante será designado pelo Procurador-Geral da República, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.
Importante ressaltar que a ANAB divulga todos os assuntos relevantes para o mercado de saúde suplementar, a fim de manter todas suas associadas informadas de todas as notícias do setor.