A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na última segunda-feira (20/04) o Termo de Compromisso e a Nota Técnica nº 8 que dispõe sobre as contrapartidas que as operadoras de planos de saúde terão de assumir para terem direito a movimentar os recursos das reservas técnicas para uso em ações de combate à Covid-19.
As propostas foram divulgadas na semana passada, permitindo a flexibilização de normas para garantir a autonomia na gestão de recursos garantidores, equalizando a exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíam 100% do capital exigido.
A aprovação do documento ocorreu na 7ª reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada da ANS, realizada no dia 20 de abril. As medidas, buscam garantir liquidez para as operadoras, além de proteger beneficiários e prestadores de serviços, exigindo compromisso para manutenção de usuários de planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais até 29 vidas, o pagamento regular dos profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais que integram a rede credenciada. As operadoras interessadas deverão assinar o Termo de Compromisso até o dia 24/04.
O Termo de Compromisso divulgado define as contrapartidas que as operadoras deverão observar: manutenção da assistência e manutenção do pagamento aos seus prestadores de serviços. A Operadora que assinar o termo de compromisso deverá oferecer aos contratantes de planos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 beneficiários a renegociação dos contratos, de forma a permitir que aqueles que tiverem dificuldades de arcar com o pagamento das mensalidades possam pagar em outro momento. A assistência aos beneficiários deverá ser preservada no período de data da assinatura até de 30 de junho de 2020.
A ANAB, por meio de oficio enviado à ANS em 15 de abril de 2020 buscou adequar alguns pontos do Termo de Compromisso em relação aos contratos coletivos por adesão em que as Administradoras de Benefícios figurem na qualidade de estipulante, como a possibilidade do pagamento da totalidade da fatura emitida pela operadora, somente recair sobre as mensalidades efetivamente arrecadadas dos beneficiários adimplentes. A Agência ainda não se manifestou sobre este ponto.
Em relação aos prestadores de serviços de saúde, o termo de compromisso determina que as operadoras deverão se comprometer a pagá-los regularmente, na forma prevista nos contratos os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.
Como mencionado, o termo de compromisso irá conceder incentivos regulatórios as operadoras em situação regular, são eles:
A retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS), a operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020.
Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirado o bloqueio dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez.
Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor.
Outras medidas adotas pela ANS:
Em reunião realizada em 31 de março de 2020, a Agência Reguladora resolveu aprovar a flexibilização de normas econômico-financeiras, para todos as operadoras permitindo que o setor de saúde suplementar possa responder de maneira mais efetiva as prioridades assistenciais causadas pela Covid-19.
Uma das medidas aprovadas foi a antecipação do congelamento da margem de solvência, a ANS decidiu antecipar os efeitos do congelamento da margem de solvência para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada em percentual fixo de 75%. Para as interessadas que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente 1 bilhão de reais da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.
A exigência de provisões de passivos para insuficiência de Contraprestação/Prêmio (PIC) e para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA SUS) foi adiada para 2021. Com a prorrogação do prazo, fica também adiada a exigência de constituição dos ativos garantidores, recursos que as operadoras necessitam manter para garantir em mesma proporção essas novas provisões de passivo. Estudo técnicos apontam que o efeito esperado da constituição dessas provisões seria de aproximadamente 2% do total de receita anual das operadoras para a PIC e de 0,54%, para a PEONA SUS.
Essas medidas têm como objetivo contribuir para que o setor possa enfrentar a tendência da diminuição de solvência, assim como a liquidez das operadoras, sendo esse um reflexo da retratação econômica por conta da pandemia. A ANS está preocupada com os impactos econômico-financeiros que atingem o setor, sendo amplamente discutidos pela reguladora.
Acesse aqui os documentos relacionados as medidas divulgadas pela ANS.
A ANAB, como entidade representativa acompanha e divulga todas as medidas adotadas pelo órgão regulador.