A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o índice de reajuste de até 10%, a ser aplicado aos planos privados de assistência à saúde individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, para o período de maio de 2018 a abril de 2019.
 
Ressalta-se que, em maio deste ano, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) entrou com a Ação Civil Pública 5010777-40.2018.4.03.6100 contra a ANS, pedindo a suspensão do reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares para os anos 2018/2019, bem como a revisão da fórmula de cálculo. A Ação teve como base o Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta falta de transparência na metodologia usada pelo Órgão Regulador para calcular o percentual máximo desses reajustes.
 
Em 12 de junho a 22ª Vara Federal de São Paulo determinou, em liminar, que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 fosse de 5,72%. Em 14 de junho a ANS recorreu da decisão liminar e em 22 de junho o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar que fixava o valor de 5,72%. Com isso, a Agência pode fixar o reajuste de 10%.
 
Importante salientar que a ação que versa a metodologia usada pela ANS para fixar os aumentos dos planos continua a ser discutida na Justiça.
 
A ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando este assunto e manterá todos informados.

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