A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, através de seu site, que o formulário eletrônico do Relatório Estatístico e Analítico (REA) das Ouvidorias estará disponível entre os dias 1° de janeiro e 15 de abril de 2018, sendo o preenchimento obrigatório para todas as operadoras do setor, inclusive para as Administradoras de Benefícios.

As Operadoras/Administradoras de Benefícios terão acesso ao formulário através de login/usuário e senha, enviados aos ouvidores das empresas.

Contudo, para que isso ocorra, é fundamental a atualização dos dados cadastrais no Espaço Ouvidorias, na área destinada ao Cadastro de Ouvidorias das Operadoras de Planos de Saúde. Feito isso, os ouvidores receberão os dados de acesso ao formulário eletrônico REA-Ouvidorias 2018.

A obrigatoriedade de preenchimento do REA decorre do § 1º, do artigo 4º, da Resolução Normativa (RN) nº 323/2013.

Para visualizar a RN nº 323/2013, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjQwNA==

Para eventuais dúvidas, a ANS disponibilizou um manual de Ouvidoria para auxiliar as Operadoras/Administradoras de Benefícios. Para acessar o material, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Ouvidoria/manual_ouvidoria.pdf

A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha e divulga todas as notícias vinculadas ao Órgão Regulador, com destaque para aquelas que possam afetar diretamente as Administradoras de Benefícios em suas atividades.

©2024 ANAB

Fazer login com suas credenciais

Esqueceu sua senha?