A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) iniciou na última quarta-feira (09/09) Consulta Pública nº 80 sobre proposta de alteração da Instrução Normativa (IN) nº 54, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE). A Instrução Normativa dispõe sobre autorização prévia anual (APA) para livre movimentação dos ativos garantidores no rol de ativos financeiros permitidos pela Agência. O objetivo da Consulta Pública é recolher contribuições para melhoria da norma, simplificando o procedimento para que as operadoras possam movimentar os ativos garantidores de forma mais ágil, porém com a segurança necessária para tal tipo de operação.
A Consulta Pública ficará disponível por 45 dias, de 09/09 a 23/10, para ampla participação de toda a sociedade.
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Paulo Rebello, explica que, com o aprimoramento da Instrução Normativa, a ANS pretende chegar a um conceito de autorização anual para movimentação de ativos garantidores mais moderno, com modelo similar ao que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) já utiliza, mas apenas para as operadoras com regularidade econômico-financeira.
Com a proposta de alteração da normativa, a ideia é simplificar procedimentos e requisitos para a obtenção da APA. A proposição é fruto de Análise de Resultado Regulatório (ARR), iniciada em dezembro de 2019, e de pesquisa realizada com o mercado. Com a desburocratização, estima-se economia potencial em termos de carga administrativa para as operadoras. A carga administrativa é o custo que o setor regulado tem com o cumprimento de obrigações de informação previstas na legislação – como coleta, preenchimento de planilhas e formulários e produção de dados, exigências de notificações, envio de informações ao setor público ou a terceiros -, podendo ser definida também como o “custo da burocracia”. Internacionalmente, é considerado um indicador da qualidade e eficiência da regulação, elemento importante da análise de impacto regulatório.
A ANS esclarece que não se deve confundir a autorização para movimentação com a liberação de ativos garantidores. A liberação significa o resgate e o não retorno do ativo para compor o lastro das provisões técnicas exigidas pela ANS. Já a autorização para movimentação mantém a necessidade de vínculo desse ativo garantidor à Agência, e a operadora deve sempre manter a regra de suficiência exigida para lastrear as provisões técnicas.
Confira os materiais disponibilizados pela ANS para consulta sobre o tema.
A ANAB, como entidade representativa reforça a importância da participação das Administradoras de Benefícios em todas as discussões do setor de saúde suplementar.