Na tarde de ontem, 18 de dezembro de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua advogada, Patricia Vieira Brasileiro, participou da oficina de debates sobre a classificação de Notificações de Intermediação Preliminar (NIP’s), realizada pela Diretoria de Fiscalização (DIFIS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.
Lalucha Parizek Silva, servidora da DIFIS, realizou a abertura da Oficina, ressaltando que o objetivo da Agência é discutir matérias que envolvem, simultaneamente, Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, para maior definição de quais demandas devem ser encaminhadas para cada uma delas.
Em seguida, Frederico Cortez, Gerente Geral de Operações Fiscalizatórias, salientou que foram recebidas muitas contribuições do setor, em resposta à pesquisa realizada pela DIFIS em outubro de 2017, mas que muitas manifestações foram divergentes, embora tratassem do mesmo objeto.
Por esta razão, neste encontro foram realizados amplos debates sobre os objetos citados nas contribuições, tendo sido ouvidos os representantes das Operadoras de Planos de Saúde e também das Administradoras de Benefícios.
Seguem abaixo os pontos debatidos e suas deliberações:
- Portabilidade de carências – responsabilidade da Operadora;
- Rede de atendimento – responsabilidade da Operadora;
- Migração, adaptação e sucessão contratuais – responsabilidade da Operadora;
- Doença ou lesão preexistente, cobertura parcial temporária e agravo – responsabilidade da Operadora;
- Rol e coberturas – responsabilidade da Operadora;
- Gerenciamento das ações de saúde (autorizações prévias, franquia, coparticipação e outros) – responsabilidade da Operadora, exceto quando for verificada a emissão de cobrança errada por parte da Administradora de Benefícios, em casos de coparticipação, por exemplo;
- Reembolso – responsabilidade da Operadora, quando se tratar de reembolso de despesas assistenciais, e responsabilidade da Administradora de Benefícios, quando se tratar de restituição de mensalidade;
- Carência – não houve consenso entre os participantes, porém a DIFIS se manifestou esclarecendo que a responsabilidade é da Operadora, por se tratar de tema de natureza assistencial;
- Reajuste (por faixa etária, por sinistralidade e por variação de custos) – responsabilidade da Operadora quando se tratar de reajuste por faixa etária. Porém, com relação ao reajuste anual não houve consenso entre os participantes. Assim, a DIFIS irá analisar todos os argumentos para que possa apresentar seu entendimento;
- Demitidos, exonerados e aposentados – responsabilidade da Administradora de Benefícios;
- Suspensão e rescisão contratuais – responsabilidade da Administradora de Benefícios, quando esta for estipulante;
- Contratação/adesão, vigência, manutenção e renovação – responsabilidade da Administradora de Benefícios, quando esta for estipulante;
- Inclusão/exclusão de dependentes – responsabilidade da Administradora de Benefícios, quando esta for estipulante;
- Mensalidade ou contraprestação pecuniária – responsabilidade da Administradora de Benefícios, quando esta for estipulante;
- Documentos de entrega obrigatória ao consumidor – em regra, responsabilidade da Administradora de Benefícios, mas também podem existir casos em que a responsabilidade é da Operadora;
- Itens obrigatórios e cláusulas contratuais – os participantes sugeriram a exclusão deste item, por já estar abrangido em outros objetos;
Por fim, Flávia La Laina, Diretora-Adjunta de Fiscalização, informou que, a partir destas discussões, a DIFIS irá elaborar uma Nota Técnica, que será oportunamente divulgada aos participantes desta Oficina, para que possam analisar a documentação e apresentar réplica, caso desejem.
A ANAB, como entidade representativa, participa de todos os debates realizados pela Agência Reguladora, principalmente os que possam afetar diretamente as atividades desenvolvidas pelas Administradoras de Benefícios, buscando sempre a defesa do interesse de suas associadas.