Na tarde de ontem, 26 de outubro de 2017, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada pela sua advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, acompanhada por duas representantes convidadas da Associada Qualicorp, Talita Gadoti e Natália Riveira, participou do Comitê Contábil, realizado pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.
O encontro contou com a participação de representantes da DIOPE/ANS, representantes de operadoras de planos de saúde e entidades representativas do setor.
O objetivo deste Comitê é discutir as alterações no Plano de Contas da ANS para o ano de 2018,mais especificamente as propostas de alterações nos Anexos I e IV da Resolução Normativa (RN) nº 290/2012, respectivamente relativos às Normas Gerais e ao Manual Contábil das Operações do Mercado de Saúde Suplementar, bem como do Anexo I da Instrução Normativa (IN) DIOPE nº 45/2010, relativo aos Procedimentos Previamente Acordados (PPA) sobre a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL).
Ressalta-se que o Plano de Contas é o instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, no que couber. Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais, permite a uniformização das demonstrações contábeis, propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de fazer o comparativo entre sociedades congêneres.
Cesar Serra, Diretor-Adjunto da DIOPE/ANS, iniciou a reunião ressaltando a importância da revisão das normas referente ao Plano de Contas e após, Robson Cruz, Gerente na DIOPE, apresentou as contribuições recebidas pelo Órgão Regulador.
Das alterações propostas pela ANS e que irão afetar diretamente as atividades das Administradoras de Benefícios, podemos destacar:
- As Demonstrações Financeiras, em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, deverão ser publicados no site das Operadoras/Administradoras de Benefícios, de fácil localização, até o dia 31 de março do exercício subsequente, devendo permanecer disponíveis para consulta, no mínimo, por 5 (cinco) anos. Hoje, a publicação é feita somente na forma da Lei, ou seja, em Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação;
- As Demonstrações Financeiras das Operadoras/Administradoras de Benefícios devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas do grupo econômico em que a Operadora/Administradora de Benefícios for a Controladora. Atualmente, não existe a obrigação do envio da consolidação;
- As Operadoras/Administradoras de Benefícios deverão encaminhar eletronicamente e pelo DIOPS as Demonstrações Financeiras completas, acompanhadas do respectivo Relatório de Auditoria. A norma atual prevê o envio físico da documentação.
Por fim, Robson informou que o próximo passo é apresentar as minutas de Resolução Normativa e Instrução Normativa para apreciação da Diretoria Colegiada da ANS, para posterior aprovação e publicação, respectivamente.
A ANAB, como entidade representativa, continuará mantendo suas associadas informadas de todos os assuntos referentes ao mercado de saúde suplementar, principalmente daqueles que possam afetar diretamente as suas atividades.