Em 14 de setembro de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, participou da Audiência Pública nº 12, sobre proposta de alteração dos anexos da Resolução Normativa (RN) nº 290/2012, que tratam das normas contábeis que devem ser seguidas pelas Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios, realizada pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no Rio de Janeiro.
O Audiência contou com a participação de entidades representativas do setor, de Operadoras de planos de saúde, de representantes do meio acadêmico e de órgãos técnicos, como o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
A Mesa Diretora foi composta por João Carlos Alves, Diretor-Adjunto Substituto da DIOPE e Gerente-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução; Bruno Rodrigues, Gerente-Geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado; Washington Alves, Gerente de Habilitação e Estudos de Mercado; e Robson Cruz, Gerente de Acompanhamento Regular das Operadoras.
João Carlos abriu a Audiência ressaltando a importância da revisão do Plano de Contas Padrão da ANS, com o objetivo de aprimorar o registro contábil encaminhado pelas empresas reguladas pela Agência, refletindo melhor as operações realizadas pelo mercado de saúde suplementar e otimizar o envio das demonstrações contábeis e relatórios da auditoria independente.
Em seguida, Robson Cruz fez uma apresentação sobre as principais alterações propostas pela DIOPE para os Anexos da RN nº 290/2012. Destacamos abaixo as principais alterações que afetarão as atividades das Administradoras de Benefícios:
- As Demonstrações Financeiras em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, deverão ser publicados no site das Operadoras e Administradoras de Benefícios. Hoje, a publicação é feita somente na forma da Lei, ou seja, em Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação;
- As Demonstrações Financeiras das Operadoras e Administradoras de Benefícios devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas do grupo econômico em que a Operadora e Administradora de Benefícios for a Controladora. Atualmente, não existe a obrigação do envio da consolidação;
- As Operadoras e Administradoras de Benefícios deverão encaminhar eletronicamente, pelo DIOPS, as Demonstrações Financeiras anuais completas, acompanhadas do respectivo Relatório de Auditoria. A norma atual prevê o envio físico da documentação.
Importante frisar que o tema já vem sido discutido no Comitê Contábil da ANS, com a participação da ANAB.
O próximo passo do Órgão Regulador é a elaboração de Relatório desta Audiência Pública, do qual constará a análise técnica realizada pela DIOPE, bem como a manifestação motivada sobre o acatamento ou a rejeição das principais sugestões e contribuições recebidas. Após, o assunto será levado para apreciação e aprovação da Diretoria Colegiada. A intenção da ANS é que as novas regras estejam valendo a partir de 1º de janeiro de 2019.
Para visualizar toda a documentação disponibilizada pela DIOPE/ANS referente à Audiência Pública, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/audiencias-publicas/audiencia-publica-12
A ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os desdobramentos dessa Audiência Pública e manterá todos informados.