Na tarde de ontem, 08/12/2016, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, representada por seu Diretor Presidente, Alessandro Acayaba de Toledo e sua Diretora Executiva, Luciana Silveira, compareceu à 88ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS, realizada no Rio de Janeiro.

No início da reunião, os membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informaram os últimos normativos publicados: Resoluções Normativas n.os  411 a 414.

Informaram, ainda, sobre o acompanhamento da agenda regulatória, a comunicação eletrônica entre a ANS e as operadoras, os resultados do projeto parto adequado, a nova versão do D-TISS, as reuniões sobre rol de procedimentos e eventos em saúde, o resultado do 3° trimestre do monitoramento da garantia de atendimento e os encaminhamentos do grupo de trabalho sobre mecanismos financeiros de regulação.

Na sequencia, foram feitas apresentações sobre a resolução normativa que trata do cancelamento a pedido do beneficiário, as adequações promovidas no programa de intervenção fiscalizatória, o processo eletrônico nacional e o sistema eletrônico de informação, a venda online de planos de saúde, finalizando com uma apresentação sobre comercialização de contratos individuais realizada pelo NUDECON/RJ.

Sobre as regras aplicáveis ao cancelamento a pedido do beneficiário, vale destacar a intervenção efetuada pelo Diretor Presidente da ANAB, que reforçou os pontos já encaminhados à ANS pela Associação, em sua manifestação sobre a normativa, enfatizando que em diversos pontos a normativa não está em sintonia com os fluxos de trabalho, acarretando prejuízos operacionais que podem prejudicar o consumidor e culminar em multa pecuniária. Ressaltou que é essencial que o beneficiário seja bem informado no ato da contratação sobre as consequências do pedido de cancelamento e não somente quando apresentada a solicitação de saída. A Diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Cruz Coelho, informou que até a entrada em vigor da resolução serão realizadas oficinas para discussão de tais fluxos e, identificada a necessidade, a ANS não descarta a possibilidade de alteração da normativa.

A apresentação do NUDECON/RJ foi realizada pela coordenadora, Patrícia Cardoso Maciel Tavares, enfatizando que a ANS deveria obrigar as operadoras a comercializarem planos de saúde individuais e familiares. Ressaltou que os planos individuais são mais benéficos do que os planos coletivos. Após a apresentação, a Diretoria Executiva da ANAB, Luciana Silveira, pediu a palavra em defesa dos planos de saúde coletivos, expondo que entende a preocupação do NUDECON quanto a oferta de outras opções de planos de saúde, mas que isso não se deve ao fato do plano coletivo ser prejudicial ao consumidor. Explicou que a modalidade coletiva possibilita melhor preço, melhor negociação de cobertura, maior adesão aos programas de promoção a saúde e prevenção de doenças entre outras vantagens. Além disso, o plano coletivo conta com a participação fundamental das pessoas jurídicas contratantes e das administradoras de benefícios. Finalizou dizendo que é preciso repensar o modelo de atenção à saúde em todos os segmentos com incentivos à utilização racional, redução do desperdício que colaboram com a contenção dos custos médicos e a consequente ampliação da oferta de planos e qualificação dos serviços oferecidos pelas operadoras.

Importante lembrar que, para as próximas reuniões da CAMSS, as Administradoras de Benefícios podem encaminhar sugestões de temas específicos para a ANAB, para que esta possa solicitar a inclusão na pauta da próxima reunião.

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