Segundo dados divulgados pela Agência Reguladora, de 137 Administradoras de Benefícios com registro ativo, somente 77,4% possuem unidade de ouvidoria cadastrada junto à ANS, ferindo o disposto no artigo 6º da RN nº 323/2013. Ademais, das unidades de ouvidoria cadastradas, apenas 71,7% enviam o Relatório Estatístico e Analítico (REA), contrariando, também, o disposto no §1º do 4º da RN nº 323/2013.
Importante destacar, que o envio do REA é obrigatório por todas as Administradoras de Benefícios, mesmo que suas ouvidorias ainda não tenham sido demandadas por qualquer beneficiário.
No mais, ressaltamos que somente as operadoras com número de beneficiários inferior a 20 (vinte) mil e as operadoras exclusivamente odontológicas com número de beneficiários entre 20 (vinte) mil e 100 (cem) mil estão dispensadas de criar uma Ouvidoria, devendo tão somente designar um representante institucional para exercício das atribuições de ouvidor e observar as demais regras da norma, conforme disposto no art. 8º da RN nº 323/2013.
Para visualizar a norma, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MjQwNA==
Para eventuais dúvidas, a ANS disponibilizou um manual de Ouvidoria para auxiliar as Operadoras e Administradoras de Benefícios. Para visualizar este material, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/images/stories/A_ANS/Ouvidoria/manual_ouvidoria.pdf
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, destaca a importância desta Resolução Normativa e, portanto, orienta sua observância por todos os seus associados.
No mais, informamos que continuaremos acompanhando todos os assuntos tratados pela Agência Reguladora para mantermos todos informados.