O Diário Oficial da União em suas atribuições, na data de 19.09.2019, na edição 182, seção 3, página 104.
Junto ao Órgão do Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria Colegiada/Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras comunica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde.
Sendo assim, concedida a Autorização de Funcionamento a Operadora de Planos de Assistência à Saúde, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa – RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.
Personal Care Operadora de Saúde Ltda. – Registro da Operadora 42170-7
Número do Processo: 33910.005653/2019-90
Diretor: Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho. – Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE).
A ANAB, como entidade representativa, sempre acompanha a movimentações de cargos nas Diretorias do Órgão Regulador, para manter suas associadas sempre informadas.