A ANS é uma autarquia, criada pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 de regulação, normatização, controle e fiscalização de atividades que garantem a assistência suplementar à saúde.
Sua diretoria é colegiada, denominada DICOL, e composta por cinco diretores que tomam as decisões de forma compartilhada.
A DICOL é responsável por administrar a ANS e desenvolver projetos estratégicos e operacionais, além disso é fundamental por manter a ordem e a organização em um órgão onde preza pelo desenvolvimento de suas atividades.
A partir disso, suas responsabilidades são:
Diretoria de Gestão – DIGES – realiza o gerenciamento de recursos humanos, financeiros, suprimentos, informática e informação.
Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE: responsável pela normatização, registro e monitoramento das operadoras.
Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos – DIPRO: faz o registro e monitoramento dos produtos, inclusive o reajuste de planos individuais e familiares;
Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES: responsável pelo sistema de ressarcimento do SUS e pelo desenvolvimento de instrumentos que viabilizem a melhoria da qualidade e o aumento da competitividade do setor; e
Diretoria de Fiscalização DIFIS: cuida de todo o processo de fiscalização, aspectos econômicos, financeiros, médicos assistenciais, apoio ao consumidor e articulação com seus órgãos de defesa;
Suas principais atribuições consistem em administrar a ANS, divulgar relatórios sobre suas atividades, editar normas, delegar aos diretores atos específicos de gestão, em breve relato, cuidar de todos os assuntos relacionados à administração, aprovação e autorização.
Sendo assim, a principal vantagem da Diretoria Colegiada é a agilidade na prestação dos serviços, o que promove a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde e a fiscalização das Operadoras de Planos de Saúde, o que contribui para o desenvolvimento do setor.