De acordo com informações da ANS, a partir do DIOPS-XML do 4º trimestre de 2016, o preenchimento incorreto ou inconsistente dos quadros “Movimentação da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar” e “Quadro de Ativos Garantidores” poderá ocasionar a rejeição do DIOPS Financeiro em sua íntegra.

Neste sentido, a Agência recomenda que as Operadoras/Administradoras de Benefícios realizem o envio das informações em tempo hábil, para que eventuais inconsistências detectadas pela crítica dos dados possam ser corrigidas, possibilitando, assim, o envio válido dentro do prazo limite para entrega do DIOPS-XML (31/03/2017).
 
Para visualizar as orientações e exemplos de preenchimento dos referidos quadros, basta acessar os links abaixo:
 
http://www.ans.gov.br/padroes/diops/2016/documentos/Quadro_Mov_Prov_Eventos_Sinistro_Liquidar_2016.pdf
 
http://www.ans.gov.br/padroes/diops/2016/documentos/Esclarecimentos_Ativos_Garantidores.pdf
 
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, busca sempre manter suas associadas informadas de todos os assuntos de seu interesse.

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