A normatização de coberturas assistenciais e os direitos dos beneficiários são iguais em ambos os casos, pois a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, possui uma regulamentação dos Planos de Saúde, tratando-os como gênero, do qual o seguro-saúde é a espécie.
Na prática, nos Planos de Saúde, o beneficiário tem acesso aos serviços médicos e hospitalares assistenciais estabelecidos no contrato, isso acontece por meio do acesso a uma rede de prestadores contratada.
Já no Seguro Saúde, além da rede de prestadores referenciados, que facilitam a utilização das coberturas assistenciais, o beneficiário utiliza o sistema de reembolso integral ou parcial, que é chamado de livre escolha, que são reembolsados pela Seguradora Especializada em Saúde, conforme previsto no contrato.
A partir disso, o Seguro Saúde permite que o beneficiário escolha o prestador habilitado que atenda o procedimento previsto em contrato, de acordo com a sua necessidade e se acaso precisar, o reembolso feito dentro dos limites.
Nos Planos de Saúde, a lista de prestadores que dão acesso às coberturas assistenciais se restringe aos profissionais vinculados à rede da Operadora, isso acontece por não terem um sistema de reembolso regular aos serviços contratados. Tendo como vantagens menos espera, liberdade de escolha e mais exclusividade.
Portanto, em ambos, é fundamental prestar atenção nas cláusulas e detalhes do contrato. Como a cobertura, os serviços realizados, e o tempo de carência no caso do Plano de Saúde. Já no Seguro Saúde é preciso verificar também sua cobertura e as exclusões, já que em alguns casos serviços importantes podem ser deixados de fora.