A termologia “cooperativa”, determina se tratar de uma forma de associação entre indivíduos tem por objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros ali chamados de cooperados, aqui no Brasil a norma referente ao cooperativismo ocorreu com a
As cooperativas podem exercer funções de:
Cooperativas de trabalho
São constituídas por trabalhadoras que exercem atividades laborativas com autonomia e autogestão, obtendo serviços de baixo custo, com boas condições gerais de trabalho para associados.
Cooperativas de crédito
Instituição financeira, formada pela associação de pessoas que prestam serviços financeiros aos associados. O cidadão tem a oportunidade de ter um atendimento personalizado para suas necessidades.
Cooperativas de Consumo
Voltada à satisfação das necessidades de consumo dos cooperados, podendo qualquer pessoa se associar, adquirindo pessoas ligadas a uma mesma empresa, sindicato ou profissão.
Cooperativas Odontológicas São sociedades constituídas na forma da Lei nº 5.764 de 1971 e submetidas às disposições da Lei nº 9.656 de 1998 e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).