Após debates no COSAÚDE, foram publicados na data de hoje, 23/12/2016, dois normativos trazendo novas regras para monitoramento do risco assistencial:
– RN nº 416, que dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde
– IN DIPRO nº 49, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, a que se refere a RN nº 416, de 22 de dezembro de 2016.
Foram estipulados períodos de avaliação e índices a serem analisados, para obtenção de um fator. Esse fator será verificado em uma das três faixas de classificação. O resultado será divulgado no sítio eletrônico da Agência.
Conforme o resultado da classificação, a operadora poderá sofrer medidas administrativas consistentes em visita técnico-assistencial, suspensão da comercialização de produtos, oferecimento de Plano de Recuperação Assistencial, alienação de carteira ou ainda Direção Fiscal ou Técnica.
A IN 49 regulamenta a normativa, trazendo as operacionalidades do processo de monitoramento. O texto informa que serão encaminhadas para análise de adoção de medidas as operadoras que se enquadrarem nos três últimos trimestres na pior faixa de avaliação.
Em que pese o monitoramento de risco assistencial não ser aplicável às administradoras de benefícios, é de suma importância o conhecimento das regras para que elas possam orientar a melhor escolha de planos de saúde para os beneficiários.
A ANAB busca sempre manter suas associadas informadas de temas referentes à saúde suplementar que possam impactar o mercado de atuação.