Entrou em vigor ontem, 2 de janeiro de 2018, o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, conforme disposto na Resolução Normativa (RN) nº 428, de 7 de novembro de 2017.
Conforme definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa Resolução Normativa estabelece a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, bem como a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e para tratamento da esclerose múltipla.
Segue um resumo das principais inclusões:
- 8 (oito) medicamentos orais para tratamento de cânceres (pulmão, melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe, ibrutinibe e tramatinibe);
- 1 (um) exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos;
- Medicamento imunobiológico para tratamento de esclerose múltipla (natalizumabe);
- Quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema macular secundário, retinopatia diabética, oclusão de veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina;
- Radiação para tratamento do ceratocone;
- Cirurgia laparoscópica para tratamento de câncer de ovário (debulking);
- Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
- Cirurgia laparoscópica para desobstrução das tubas uterinas;
- Cirurgia laparoscópica para restaurar a permeabilidade das tubas uterinas;
- Endoscopia para tratamento do refluxo vesicoureteral, doença relacionada a infecções urinárias;
- Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório (palivizumabe).
Para visualizar a lista completa de procedimentos incorporados ao Rol, basta acessar o link abaixo:
http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf
Para visualizar a norma na íntegra, basta acessar os links abaixo:
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=PDFAtualizado&format=raw&id=MzUwMg==
Vale ressaltar que esta Resolução Normativa não se aplica diretamente às Administradoras de Benefícios, contudo é importante destacar que a incorporação de novos procedimentos no Rol poderá impactar no percentual de reajuste dos planos coletivos.
A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhando os normativos publicados pela ANS, analisando os impactos no setor e buscando esclarecer os principais pontos para as suas associadas.