A ANAB, representante do interesse das administradoras de benefícios junto ao Comitê Contábil da ANS, representada por sua assessora, a advogada Lidiane Mazzoni, compareceu ontem à reunião para debate sobre as propostas de alteração no plano de contas da ANS para o ano de 2017. A assessora foi acompanhada pelos contadores Magnus Monteiro de Oliveira Júnior e Eliana Pereira Leal gentilmente cedidos por associadas.
O Plano de contas é o principal instrumento de controle econômico-financeiro e patrimonial das operadoras, incluindo as administradoras de benefícios – nas informações que lhes couber. Ele facilita o fornecimento de informações gerenciais, permite a uniformização das demonstrações contábeis, propicia informações para acompanhamento e análise do desempenho da empresa, além de fazer o comparativo entre operadoras da mesma natureza.
O regramento atual consta na RN 290, alterada pela RN 390.
A proposta da ANS contempla os seguintes itens:
- Revisão das codificações na receita e na despesa para adequação à estrutura por tipo de contratação. Para tanto, excluíram-se as contas de despesas relativas a “outras formas de pagamento” e incluíram-se contas de “outras formas de pagamento” nas despesas por tipo de contratação. (a abertura dos dados de receita e despesa assistencial para todos os tipos de contratação, incluindo-se os coletivos PME, será objeto de quadro auxiliar do Diops ao invés de Nota Explicativa)
- Inclusão de contas relativas às “multas administrativas a pagar”.
- Exclusão de contas referentes às “aplicações de liquidez imediata”
- Inclusão de contas de “procedimentos odontológicos” relativo ao SUS
- Revisão do modelo de publicação referentes às operações de resseguro na DRE.
Note-se que as propostas pouco alteram a rotina das administradoras de benefícios, sendo mais impactantes para as operadoras de planos de saúde.
Destaque-se que para a proposta nº 2, sugeriu-se que fosse criado um campo na conta de pagamentos judiciais, para que possa ser contabilizada em separado a atualização dos valores (ponto relevante nas auditorias). Ainda, foi apontado que é preciso definir precisamente se a contabilização deve ser feita quando há análise de risco jurídica ou quando já se tem o valor final fixado pelo órgão regulador. Já, sobre o item 3, a DIOPE esclareceu que tais informações serão obtidas de forma pormenorizada junto às instituições de custódia dos ativos.
Importante ressaltar também que foi dispensado o envio físico do termo circunstanciado (mantida a obrigação pelo meio eletrônico) e as notas explicativas substituídas pelo quadro auxiliar. Os prazos de envio foram mantidos os mesmos.
As propostas levantadas pelos participantes serão consolidadas e encaminhadas pelo regulador aos membros do Comitê para comentários, encerrando assim o documento para 2017.
AANAB mantém o acompanhamento de todas as matérias relevantes para o setor de saúde suplementar, buscando atualizar suas associadas sobre as regras vigentes e debater o impacto das proposta para o segmento.