A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 12 de dezembro de 2018, a Resolução Normativa (RN) nº 439, de 3 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o processo de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol) no âmbito da ANS.
Essa Resolução Normativa fixa regras que envolvem critérios, parâmetros e procedimentos para revisão periódica do Rol pela ANS, ou seja, trata-se de norma com o fluxo processual para tomada de decisões do Órgão Regulador, com vistas a propiciar segurança jurídica ao setor e transparência à sociedade em geral.
Ressalta-se que o Rol constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, no âmbito da ANS. O Rol garante o direito de cobertura assistencial dos beneficiários dos planos de saúde, contemplando procedimentos e eventos para a promoção à saúde, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento, a recuperação e a reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde – CID, da Organização Mundial de Saúde – OMS, em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.656, de 1998, respeitando-se, em todos os casos, as segmentações assistenciais contratadas. O Rol é revisto a cada 2 (dois) anos e o último foi atualizado na RN nº 428, de 7 de novembro de 2017.
O processo de atualização periódica do Rol conta com a participação do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), de caráter consultivo, no qual se estabelece o diálogo permanente com os agentes da saúde suplementar e a sociedade sobre questões atinentes ao processo de atualização periódica do Rol, no âmbito da ANS, conforme Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – IN/DIPRO nº 44, de 13 de fevereiro de 2014. A ANAB é membro do COSAÚDE e participa ativamente das discussões sobre o assunto.
Importante frisar que essa Resolução não se aplica diretamente a atividade das Administradoras de Benefícios, uma vez tratar-se de procedimentos para atualização do Rol, contudo, é de suma importância o seu conhecimento em razão das informações a serem prestadas aos beneficiários de planos de saúde coletivos.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Para visualizar a norma na íntegra, basta clicar nos links abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=58&data=12/12/2018
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/12/2018&jornal=515&pagina=59&totalArquivos=149
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.