A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no D.O.U. na data de hoje, 27 de novembro de 2018, as seguintes normas:
Resolução Normativa (RN) nº 435, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde; acrescenta, altera e revoga dispositivos da Resolução Normativa – RN nº 173, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS, e revoga a RN n° 290, de 27 de fevereiro de 2012.
Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 8, de 23 de novembro de 2018, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO que altera a Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 7, de 23 de novembro de 2012, da DIOPE e da DIPRO, que dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde, revogando a Instrução Normativa Conjunta nº 002, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE e da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, de 7 de julho de 2010; altera a Instrução Normativa nº 24, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, de 8 de dezembro de 20, que dispõe sobre o cadastramento de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças certificados por Instituições Acreditadoras; e altera a Normativa nº 35, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta a RN n° 264, de 19 de agosto de 2011, dispondo sobre o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde.
A Resolução Normativa atualiza o Plano de Contas Padrão da ANS com o objetivo de aprimorar o registro contábil encaminhado pelas Operadoras de Planos de Saúde e Administradoras de Benefícios e otimizar o envio das demonstrações contábeis e relatórios da auditoria independente refletindo, assim, melhor as operações realizadas pelo mercado de saúde suplementar.
Destacamos abaixo as principais alterações da Resolução Normativa que afetarão as atividades das Administradoras de Benefícios:
As Demonstrações Financeiras em conjunto com o respectivo Relatório dos Auditores Independentes e do Relatório da Administração, deverão ser publicados no site das Operadoras e Administradoras de Benefícios. Hoje, a publicação é feita somente na forma da Lei, ou seja, em Diário Oficial da União e em jornais de grande circulação;
As Demonstrações Financeiras das Operadoras e Administradoras de Benefícios devem ser publicadas de forma comparativa com as demonstrações do exercício anterior, juntamente com as Demonstrações Financeiras consolidadas do grupo econômico em que a Operadora e Administradora de Benefícios for a Controladora. Não existia a obrigação do envio da consolidação;
As Operadoras e Administradoras de Benefícios deverão encaminhar eletronicamente, pelo DIOPS, as Demonstrações Financeiras anuais completas, acompanhadas do respectivo Relatório de Auditoria. A norma atual prevê o envio físico da documentação.
Importante frisar que o tema já vinha sido discutido nos últimos meses no Comitê Contábil da ANS, com a participação da ANAB, bem como na Audiência Pública realizada em 14 de setembro de 2018.
Já a Instrução Normativa Conjunta atualiza o prazo de entrega e a forma de envio do Relatório Circunstanciado do Auditor Independente das Operadoras de Planos de Saúde que possuem programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças aprovados pela ANS. Portanto, esta Instrução não se aplica às Administradoras de Benefícios.
A Resolução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019 e a Instrução Normativa Conjunta a partir desta data.
Para visualizar as normas na íntegra, basta acessar os links abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2018&jornal=515&pagina=45&totalArquivos=94
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2018&jornal=515&pagina=46&totalArquivos=94
A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará acompanhando todas as normas publicadas pelo Órgão Regulador e manterá todos informados.