Esta nova RN nº 420/2017 altera a RN nº 364/2014, que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela ANS, a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas.
Deste modo, o §1º do artigo 7º da RN nº 364/2014, foi alterado para constar que na composição do Fator de Qualidade dos profissionais de saúde, serão utilizados critérios estabelecidos pela própria ANS, mas em parceria com os Conselhos Profissionais e/ou Associações de âmbito nacional, que representem a categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde, em grupo a ser constituído para este fim.
Neste mesmo contexto a IN DIDES nº 66/2017 altera o artigo 4º da IN DIDES nº 63/2016, para constar também a participação dos Conselhos Profissionais e/ou Associações de âmbito nacional, que representem a categoria profissional da área de saúde ou de especialidades da área de saúde, em parceria com a Agência Reguladora.
A Resolução Normativa e a Instrução Normativa entram em vigor nesta data, 15/02/2017.
Para acessar a RN na íntegra, basta acessar o link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=37&data=15/02/2017
Para acessar a IN na íntegra, basta acessar o link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=38&data=15/02/2017
Apesar do tema não ser dirigido às Administradoras de Benefícios, a ANAB, como entidade representativa, continuará acompanhando todos os normativos publicados pela Agência Reguladora e manterá todos informados.