A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em razão dos desdobramentos das medidas de prevenção a COVID-19, publicou na data de 20 de março, última sexta-feira a Nota Técnica de nº 6/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que dispõe sobre as ações e medidas extraordinárias adotadas.
A Nota Técnica disciplina as medidas adotadas pela Agência, tendo como justificativa a necessidade de redução da movimentação de pessoas, neste sentido uma das medidas é a suspensão do atendimento presencial das operadoras pelo prazo de 30 dias. A ANS faz a ressalva de que os demais canais de atendimento devem funcionar normalmente, tendo em vista a possibilidade de serem feitos de maneira remota.
A segunda medida trazida pela Nota Técnica, trata-se da alteração do prazo para solução da demanda junto ao beneficiário para até 10 dias úteis na NIP assistencial. Disciplinada na resolução Normativa RN nº 388/2015 o prazo para solução de NIP assistencial junto ao beneficiário é de cinco úteis, sensível ao cenário atual, onde os esforços estão voltados a medidas de contenção ao novo coronavírus, o objetivo de Agência com esta medida é evitar , sobretudo, a abertura de processos sancionadores, visto que o aumento do prazo para solução possibilita que ele seja cumprido de forma eficiente.
A terceira medida adota pela ANS na Nota Técnica foi a interrupção dos prazos para de NIP não assistencial e dos processos sancionadores pelo prazo de trinta dias e tem por objetivo direcionar os esforços das operadoras para o atendimento das demandas assistenciais em um momento em que o sistema de saúde suplementar estará sobrecarregado. A Agência lembra que o risco de prescrição em razão da interrupção dos prazos é pontual e, mesmo com algum impacto, ainda assim as metas de tempo médio de tramitação serão cumpridas.
Todas as medidas passam a vigorar a partir desta segunda-feira (23 de março), observando os prazos determinados na Nota Técnica.
A Nota Técnica nº 6/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS está disponível através do link: https://wetransfer.com/downloads/01b553efacbcc1d1755cb087e247770620200323120606/6d479a04de81322802e9563b7a1d0e3a20200323120607/72a729
A ANAB, como entidade representativa, continua acompanhado todas as medidas adotadas pelo órgão regulador neste momento sensível e manterá a todos informados.