A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nota de esclarecimento em seu site institucional explicando a forma como vai funcionar a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.
Para os planos individuais/familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril de 2021. Como a ANS ainda não divulgou o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020.
Como ficou a aplicação dos reajustes nos planos coletivos por adesão:
Nesta modalidade de contratação, para os planos com até 29 vidas (agrupamento de contratos), considerando que o período de aplicação é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Segundo a Agência, para os contratos que já tiveram o reajuste aplicado entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Para os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderá ser aplicado o percentual em 2020.
Para os contratos com mais de 30 vidas não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre as partes contratantes. Para os contratos que já foram reajustados entre janeiro a agosto deste ano, a mensalidade acrescida do percentual não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Como ficou a aplicação dos reajustes nos planos coletivos empresariais:
Para os planos empresariais com até 29 vidas (agrupamento de contatos), o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio/2020 a abril/2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos que tenham até 29 vidas. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Para os contratos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora/administradora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.
Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesta modalidade, considerando a liberdade contratual entre as partes, a ANS definiu que a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, para isso a Operadora precisa realizar uma busca ativa, uma consulta formal junto ao contratante para entender se é de seu interesse a aplicação do reajuste. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
A ANS destaca que para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021.
A ANS esclarece ainda que as cobranças voltarão a serem feitas a partir de janeiro de 2021, considerando os percentuais de reajuste anual e a mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021.
A ANAB, como entidade representativa acompanha e divulga todas as medidas adotadas pelo órgão regulador.
Fonte: Site ANS: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5916-esclarecimentos-sobre-a-suspensao-do-reajuste-de-planos-de-saude