A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na última quarta-feira (08/04) a 525ª reunião de Diretoria Colegiada, entre os itens aprovados na ocasião, destaca-se a flexibilização quanto as normas que definem as obrigações econômico-financeiras. O objetivo das medidas é mitigar os impactos causados pela epidemia de Coronavírus no setor de saúde suplementar.
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras- DIOPE, apresentou proposta que permite uma maior autonomia na gestão de ativos garantidores das provisões técnicas e menor exigência de capital regulatório para as operadoras que já constituíram 100% do capital exigido, para uso em ações de combate a Covid-19.
Foram apresentadas as seguintes medidas:
- Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.
- Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas, vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.
- Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras contempladas.
Além das medidas acima, tratando-se de flexibilização de regras econômico-financeiras, a ANS havia deliberado em reunião realizada no dia 31 de março de 2020 sobre o congelamento da margem de solvência para operadoras que manifestem pela adoção antecipada do capital baseado em risco. A margem de solvência também foi estabilizada para aquelas operadoras que se encontram em constituição escalonada, nestes casos a margem de solvência ficará em percentual de 75%, optando por essa opção até o dia 30/05/2020 os efeitos do congelamento serão retroativos a 31/03/2020. Com essas medidas, o objetivo da Agência é de conceder liquidez ao setor. Segundo estudos técnicos haverá uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, tendo como referência o mês de dezembro de 2019.
Considerando todas as medidas econômicas adotadas até então, o montante total de valores disponibilizados chega a R$ 15 bilhões, segundo a ANS.
A ANS destaca que embora haja a flexibilização quanto as obrigações financeiras não serão todas as operadoras alcançadas, as medidas serão implantadas apenas para aquelas que estivem em situar regular e mediante a assinatura de Termo de Compromisso, para que os beneficiários e prestadores de serviços também sejam protegidos. Na proposta de Termo de Compromisso a ser assinado pelas operadoras, estas deverão se comprometer a oferecer renegociação de contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020. Além disso, as operadoras deverão se comprometer a pagar regularmente os seus prestadores pela realização de serviços.
Outras deliberações da 525ª reunião de Diretoria Colegiada:
A Diretoria de Fiscalização apresentou para aprovação NOTA TÉCNICA Nº 8/2020/DIRAD-DIFIS/DIFIS/ANS E SEUS ANEXOS, ocorre que em decorrência da aprovação da Nota Técnica nº 6 que estabeleceu a suspensão de atendimento presencial previsto da Resolução Normativa nº 395 e suspendeu alguns prazos previstos na Resolução Normativa 259, a Diretoria entendeu ser coerente fazer um paralelo dessas ações com a RN 412, sendo assim ficou decidido que enquanto durar a epidemia, os artigos da que tratam das obrigações relacionadas ao cancelamento presencial dos contratos ficará suspenso, todavia permanece para o beneficiário o direito de cancelar o contrato por meios digitais. A Diretora Simone Freire destacou que as demais obrigações previstas na RN 412 permanecem com os prazos inalterados como o fornecimento de protocolo de atendimento e disponibilização de comprovante de cancelamento.
Outra medida tomada foi a interrupção do processo de intervenção fiscalizatório realizado pela ANS presencialmente nas Operadoras que se encontra em curso, além da interrupção do Ciclo que ocorreria em agosto, retornando o processo de onde parou assim que cessar a situação de anormalidade, bem como a postergação para início do 9º ciclo para o mês de fevereiro de 2020.
As Notas Técnicas mencionadas ainda não foram disponibilizadas pela Agência, visto que se encontram em trâmite de aprovação no Sistema Eletrônico de Informações da ANS.
Confira a Pauta da 525ª DICOL.
Confira a 525ª Reunião de Diretoria Colegiada da ANS.
A ANAB, como entidade representativa acompanha e divulga todas as medidas adotadas pelo órgão regulador.