Os critérios para aplicação do Fator de Qualidade (FQ) em 2018 já estão disponíveis no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na internet.

Em seu site, o órgão regulador esclarece que o Fator de Qualidade deve ser aplicado ao índice de reajuste estabelecido pela ANS – o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – nos contratos entre prestadores de serviços e Operadoras de Planos de Saúde, quando há previsão de livre negociação entre as partes, como única forma de reajuste, e não há acordo após a negociação, nos primeiros 90 (noventa) dias do ano.

Ademais, a ANS informa que, após as discussões no âmbito do Comitê Técnico de Avaliação da Qualidade Setorial (COTAQ), a Agência optou por manter os mesmos critérios utilizados no ano anterior, com alguns ajustes operacionais realizados para atender a diversidade de prestadores de serviços de saúde. Tais ajustes são:

  • Inclusão de um indicador específico para maternidades (percentual de partos vaginais);
  • Previsão expressa de critérios para os serviços de atenção domiciliar (home care);
  • Elaboração de questionários mais objetivos para SADT, clínicas e profissionais de saúde;
  • Obrigatoriedade da identificação dos prestadores através do CNPJ e/ou CNES.

Ao final do período de apuração dos dados que compõem o Fator de Qualidade, a ANS divulgará, em seu portal na internet, a lista de prestadores que preenchem os critérios relativos aos níveis 105% e 100%.

As informações que compõem o Fator de Qualidade serão usadas no Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços de Saúde (QUALISS), que consiste no estabelecimento de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da qualidade assistencial, oferecida pelos prestadores de serviços. 

Para visualizar esta notícia na íntegra, bem como os critérios para aplicação dos reajustes, basta acessar o link abaixo:

http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/qualidade-da-saude/4270-ans-divulga-criterios-do-fator-de-qualidade-de-2018

Importante ressaltar que, muito embora as Administradoras de Benefícios não possuam rede assistencial, a ANAB considera o tema de grande relevância, uma vez que o intuito da ANS é ampliar o poder de avaliação e escolha de prestadores de serviços pelos consumidores de planos de saúde.

Portanto, as Administradoras de Benefícios podem auxiliar os contratantes na escolha do plano de assistência à saúde e prestadores de serviços que melhor atendam a sua expectativa. 

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