Nesta quarta-feira, 17/02/2016, a ANS publicou a Portaria n.º 64, de 16/02/2016, da Diretoria de Fiscalização – DIFIS.
Tal Portaria delega competência, por prazo indeterminado, ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção – GEPJI, para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o art. 2º da RN 388, de 25/11/2015. A referida delegação também alcança o juízo de reconsideração previsto no caput do art. 43, também da RN 388.
Ressalta-se que a aludida Portaria interna serve para delegar competência ao Gerente da GEPJI, para proferir decisão acerca da RN 388, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias, Resolução que afeta diretamente na operação das Administradoras de Benefícios.
Como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, a ANAB salienta a importância do acompanhamento de todas as publicações da ANS, mesmo que não estejam voltadas diretamente para as mesmas.
Para acessar a Portaria na íntegra, basta clicar no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=47&data=17/02/2016