Na manhã de ontem, 12 de novembro de 2018, a Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), representada por sua Advogada, Fernanda Oliveira Occhiuzzo, prestigiou o evento “Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, realizado pelo Pinheiro Neto Advogados, em São Paulo.

O encontro contou com a participação de profissionais da saúde suplementar, empresas do setor farmacêutico e de produtos para saúde, advogados e executivos do mercado, com o objetivo de discutir os impactos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais (LGPD). A Lei cria obrigações para os controladores, operadores e encarregados dos dados pessoais e direitos para os seus titulares. A Lei entrará em vigor em fevereiro de 2020.

O Sr. Marcel Leonardi, consultor da área de Tecnologia do Escritório Pinheiro Neto, iniciou o evento com um apanhado geral sobre a nova lei, que determina como os dados pessoais dos indivíduos poderão ser coletados, tratados, transmitidos, reproduzidos e eliminados. A norma será aplicada a qualquer operação de tratamento realizada, por pessoa física ou jurídica, que objetive oferta de bens ou serviços e tratamento de dados a indivíduos localizados no País e que os dados tenham sido coletados no Brasil, onde o titular do dado se encontra no momento da coleta.

Após, Nicole Aun, associada sênior da área de Life Sciences do Escritório Pinheiro Neto, discursou sobre os chamados dados sensíveis, que são os dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados necessitam de maior grau de proteção em relação aos demais dados pessoais, uma vez que expõem mais os titulares dos dados; é passível de constrangimento e possíveis danos; e tem potencial discriminatório.

Em relação aos dados sensíveis de saúde, não existe definição expressa na nova lei, contudo, Nicole trouxe a definição disposta no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – GDPR (regulamento do direito europeu sobre privacidade e proteção de dados pessoais), que são dados de um individuo que se relacionam com suas condições físicas ou mentais, incluindo cuidados com saúde, que revelem informações sobre seu estados de saúde. Trouxe, ainda, a definição encontrada na HIPAA (Lei de portabilidade e responsabilidade de provedores de saúde dos Estados Unidos), que são dados de um individuo que se relacionam com suas condições físicas ou mentais, cuidados com saúde e respetivos pagamentos.

Por fim, Larissa Galimberti, sócia da área de Tecnologia do Escritório Pinheiro Neto, falou sobre outros temas de destaque da LGPD, como os direitos do titular dos dados, que poderão obter confirmação de existência de tratamento dos seus dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; eliminação dos dados pessoais tratados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei, dentre outros. Ressaltou, ainda, as sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD: advertência com prazo para correção; multa de 2% do faturamento (limite de R$50.000.000,00); multa diária; e bloqueio e/ou eliminação dos dados pessoais.

Importante frisar que esta lei afetará as atividades das Administradoras de Benefícios, uma vez que são responsáveis pelos dados pessoais dos beneficiários de planos de saúde.

A ANAB, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, continuará presente em todos os debates que envolvem assuntos de interesse do setor, contribuindo sempre para o fortalecimento destas no mercado de saúde suplementar.

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