A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios representada por sua Diretora Executiva, Luciana Silveira, acompanhada dos advogados Alessandro Acayaba e Fabíola Santos, participou, pelo segundo ano consecutivo, da Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos dias 18 e 19 de maio, na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Assim como no ano passado, o objetivo da Jornada foi aprovar e revisar enunciados interpretativos, que trazem informações técnicas destinadas a subsidiar os magistrados nas decisões relativas ao direito à saúde.
Além do ministro Ricardo Lewandowski, a solenidade de abertura contou com a participação do presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini; da supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde e conselheira do CNJ Deborah Ciocci; da ministra interina da Saúde, Ana Paula Menezes; do secretário de Saúde do Estado de São Paulo, David Uip; representantes da ANS; entidades representativas de operadoras de planos de saúde; e órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Após a cerimônia de abertura, a plateia, que contava com mais de 400 pessoas, foi dividida em grupos menores para debater os seguintes temas: “saúde pública” , “saúde suplementar” e “biodireito”. Ao final, todos os grupos se reuniram em plenária e votam somente os enunciados aprovados.
Durante os dois dias, o grupo de saúde suplementar analisou cerca de 40 temas que tratavam de diferentes assuntos relacionados à prestação de serviço de operadoras e Administradoras de Benefícios. Destes três foram os principais destaquesretirados a pedido da ANAB:
“Nosplanosdesaúdecoletivosporadesão,seráconsideradalegítimaparacontrataçãocoletivaapenasapessoajurídicaquerepresentar,defato,osinteressesdeseuassociado. Oobjetosocialdapessoajurídicacontratante deverá prever,deformaclara,oscritériosparaingressodenovosassociados,queprecisampertenceraumamesmacategoriaprofissional.”Obs: O enunciado condiciona a elegibilidade do beneficiário titular à categoria profissional da entidade de classe a que está vinculado.
“Obeneficiáriodeplanodesaúdecoletivo,semprequetiverquearcarcomopagamentoparcialouintegraldamensalidade,deveserconsideradopartenarelaçãojurídicacontratual,sendo,portanto,obrigatórioofornecimentodecópiadocontratodeplanodesaúdeedocontratodeadministraçãodebenefícios.” Obs: O enunciado obriga a entrega ao beneficiário titular de cópia do contrato de administração de benefícios (Entidade x AB).
“AsAdministradorasdeBenefícios,quandoincumbidasdaofertadeplanodesaúdecoletivosporadesão,deverãoinformaraosassociadosdapessoajurídicacontratanteapossibilidadedeadesãoaoplanosemocumprimentodecarêncianos30dias -subsequentesàdatadeaniversáriodocontrato -sobpenaderesponderpelaassistênciaàsaúdedevidaaobeneficiárioduranteoperíododecarênciaimputadopelaOperadora.” Obs: O enunciado obriga as Administradoras de benefícios a informar os consumidores da possibilidade de ingressar em plano coletivo por adesão sem carências quando acontecer a data de aniversário do contrato.
A participação em fóruns dessa natureza faz parte das principais atribuições da ANAB. O resultado obtido fortalece ainda mais o papel da entidade representativa na defesa dos interesses de suas associadas.