A Administradora de Benefícios assume a responsabilidade pela gestão administrativa, com as atribuições de ofertar o Plano de Saúde à população vinculada à pessoa jurídica. Além disso, realiza análise da proposta, avaliação da elegibilidade dos beneficiários, emissão de boletos e apoio para alteração de planos.
A sua principal tarefa é garantir a responsabilidade financeira do contrato e o pagamento integral da fatura emitida pela Operadora, independente do pagamento da mensalidade pelos beneficiários.
Como prestadora de serviço, a responsabilidade de uma Administradora de Benefícios é exclusiva para o gerenciamento administrativo do plano.
Ambas absorvem uma parcela do trabalho de gestão do plano, pois liberam as pessoas jurídicas da execução de algumas tarefas, e fornecem um importante suporte logístico de serviços.
Com isso, a Operadora de Plano de Saúde disponibiliza e oferta no mercado da Saúde Suplementar planos de saúde, além de garantir aos beneficiários vinculados a esses planos, acesso à cobertura contratada. Já a Administradora de Benefícios amplia o poder de negociação dos contratantes a partir do momento em que eles passam a ter maior compreensão dos direitos garantidos pela legislação.