Cobrança de taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal
Por determinação do Ministério Público Federal de Goiás, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços por procedimentos cobertos, como a conhecida taxa de disponibilidade para a realização de parto, são consideradas indevidas, conforme entendimento vinculativo firmado na 407ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 7 de outubro de 2014.
Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, como determina a Lei 9.656/1998.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal.
O que fazer em casos de cobrança
Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde que deverá tomar as devidas providências. É importante solicitar à operadora o protocolo desse atendimento.
No caso de a operadora não tomar providências, de posse do protocolo o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS, por meio dos contatos a seguir. A operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.
Para entrar em contato com a ANS, os consumidores podem utilizar as seguintes opções:
- Acessar o site da ANS (http://www.ans.gov.br), clicar no link “Central de Atendimento ao Consumidor” e, em seguida, em “Formulário de Atendimento”, fazendo sua reclamação ou consulta.
- Ligar para o Disque ANS – 0800 701 9656 (ligação gratuita).
- Dirigir-se a um dos Núcleos da ANS existentes em 12 cidades brasileiras. Confira os endereços.
Dia Mundial sem Tabaco
Neste domingo (31/05) foi celebrado o Dia Mundial sem Tabaco. Este ano, a campanha do governo federal sobre o tema tem como slogan “Das escolhas certas se cuida todos os dias”. A ação integra as medidas de promoção da saúde e controle do tabagismo e fala do consumo dos produtos derivados do tabaco por jovens, facilitado pelos baixos preços que são oferecidos pelos cigarros através do comércio ilícito. Além de alertar sobre os malefícios do cigarro, a campanha aponta que é necessário fazer escolhas certas para uma vida mais saudável.
Em consonância com a campanha, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca sensibilizar a sociedade quanto à relevância do controle do tabagismo, que é um fator de risco importante para o desenvolvimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) como câncer, doenças pulmonares e cardiovasculares. O uso do tabaco continua sendo a principal causa de mortes evitáveis. Por isso, a ANS estimula medidas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças junto ao setor e incentiva as operadoras de planos de saúde a se integrarem às campanhas e desenvolverem ações relacionadas ao tema.
Panorama atual – Segundo dados do Vigitel 2014, divulgados pelo Ministério da Saúde, o ato de fumar está cada vez menos popular no Brasil. Atualmente, 10,8% dos brasileiros são fumantes – o índice é maior entre os homens (12,8%) do que entre as mulheres (9%). Os números representam uma queda de 30,7% no percentual de fumantes nos últimos nove anos. Em 2006, 15,6% dos brasileiros declaravam consumir o produto. O uso de cigarros é maior na faixa etária de 45 a 54 anos (13,2%) e menor entre os jovens de 18 a 24 anos (7,8%).
No entanto, um estudo inédito do Instituto Nacional do Câncer (INCA) demonstra que entre os brasileiros que fumam cigarros industrializados cresceu a proporção daqueles que consomem cigarros de origem ilícita. Em 2008, 2,4% dos fumantes obtinham cigarros provenientes do mercado ilegal – em 2013 o percentual passou para 3,7%.
A redução no consumo é resultado de uma série de ações desenvolvidas pelo governo federal para combater o uso do tabaco. Em 2014, a regulamentação da Lei Antifumo proibiu o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo. Também se destaca a política de preço mínimo para cigarro e a proibição da propaganda comercial de cigarros em todo o território nacional. Esse conjunto de iniciativas permitiu que, até 2015, a redução da prevalência de tabagismo seja o indicador de fator de risco com maior avanço no Brasil.
Informe-se – No Espaço Você Saudável, no portal da ANS, estão disponíveis materiais sobre o controle do tabagismo. Outras informações também podem ser obtidas nos portais do INCA e do Ministério da Saúde.