O Supremo Tribunal Federal (STF) votou ontem, 07 de fevereiro de 2018, por unanimidade, pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4512 e, consequentemente, pela manutenção da lei estadual do Mato Grosso do Sul, que obriga os planos de saúde a informarem ao cliente os motivos que levaram a empresa a negar atendimento médico.
Na ação, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) alegava que a lei invadia a competência da União, porque continha regras comerciais, de direito civil, por obrigar planos a prestar serviços extras, como de informação.
A relatora da ação, a Ministra Cármen Lúcia, votou contra o pedido, argumentando que a lei estadual apenas complementa o Código de Proteção do Consumidor, algo que é permitido aos Estados.