O Senado Federal não aprovou a prorrogação da Lei Geral de proteção de Dados Pessoais- LGPD para o final de dezembro de 2020, sendo assim a Medida Provisória nº 959 se tornou PLC (Projeto de Lei de Conversão) 34/2020 e partirá para a sanção ou veto do Presidente da República, o que deverá ocorrer em até 15 dias; caso haja a sanção Presidencial a LGPD passará a ter efeitos imediatos.

Importante mencionar que embora haja a possibilidade de vigência imediata da LGPD, as sanções previstas nos artigos 52 a 54, para eventuais infrações cometidas, só poderão ser aplicadas a partir de 01.08.2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.010/2020 que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Ainda assim, as atividades para tratamento de dados merecem total cuidado por parte das empresas, principalmente no que guarda relação com os dados classificados como sensíveis, pois eventuais descumprimentos à LGPD poderão gerar impactos jurídicos a partir de sua entrada em vigor.

Outro importante marco para aplicação da LGPD se deu no dia 26 de agosto, quando o Poder Executivo através do Decreto nº 10.474 aprovou a estrutura regimental e o quadro de funcionários da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).  O papel da ANPD será o de definir futuras regulamentações, mecanismos de transferência de proteção de dados padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, normas complementares sobre as atribuições do encarregado, modulação da aplicação da LGPD a micro e média empresas, entre outros. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados será vinculada à Presidência da República e em sua estrutura terá um Conselho Diretor composto de 5 membros com mandato de quatro anos, além de um Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade que será integrado por membros indicados pelo Poder Público, academia, sociedade civil e setor produtivo. Embora o Decreto nº 10.474 tenha aprovado a estrutura regimental da ANPD ainda há algumas questões a serem definidas, como por exemplo a nomeação do Diretor- Presidente da ANPD e só a partir de então o Decreto entrará em vigor.

As empresas precisam estar preparadas para a entrada em vigor da LGPD, terão mais responsabilidades, como a necessidade de obter o consentimento do titular, dar mais transparência às suas práticas de tratamento e assegurar níveis de segurança de informação para evitar vazamentos.

A ANAB, na qualidade de entidade representativa continuará acompanhando e divulgando as principais atualizações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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