O senado Randolfe Rodrigues (Rede-AP) fez a apresentação do Projeto de Lei (PL) 890/2020, incluindo a cobertura de seguros de vida para os óbitos decorrentes de epidemias ou pandemias, como uma medida para que seja evitado que os familiares fiquem desamparados em caso de fatalidades que podem ser causa do COVID-19.

Acrescentando item ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002), a proposta dispõe que o segurador não poderá recusar o pagamento do seguro nos casos de morte ou incapacidade do segurado em decorrência da infecção por conta de epidemias ou pandemias, mesmo que na apólice venha a constar uma restrição.

Ao justificar, foi afirmando pelo senador que as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais aparentam estar imunes a crise mundial, que é decorrência do coronavírus, tendo em vista que existe excludente de responsabilidade civil contratual no caso de mortes ou danos a saúde pessoal quando ocasionadas por consequência de epidemias ou pandemias declaradas pelos órgãos competentes.

Afirmando, ainda, que essas doenças não são consequências de custos extraordinários para as seguradoras, não fugindo das previsões de equilíbrios atuarias ordinárias. De forma que se trata de uma inversão do sistema que busca proteger a vida humana.  Ressaltando:

“Mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”

 

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