Na última quinta-feira (11/07), o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios – ANAB, Alessandro Acayaba de Toledo, esteve presente na 1ª mesa redonda do “Summit Saúde 2019” transmitido via Facebook Live.

Em formato talk show, Alessandro, ao lado da representante do Idec, Ana Carolina Navarrete, e da apresentadora Mafê Luvizotto, debateu importantes questões sobre o mercado de Saúde Suplementar, como, por exemplo: Criação da RN 195 e 196, cancelamento, reajustes, oferta de planos MEIs e Judicialização.

De início, Alessandro destacou a importância da RN 195 que regulamentou os planos de saúde, classificando-os como individuais ou familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão. Já a RN 196, por sua vez, regularizou a atuação das Administradoras de Benefícios.

Durante o bate-papo, Alessandro reforçou a atividade das Administradoras, no sentido de equilibrar as relações estabelecidas no mercado de Saúde Suplementar, pontuando:

Por isso é importante a atuação das Administradoras de Benefícios em que operacionaliza e fornece o contrato no corpo da proposta de adesão, manual de orientações, contratação e de cancelamento suprindo a lacuna da lei.”. 

Da mesma forma, enfatizou pontos importantes ligados ao cancelamento dos planos: “nos planos de saúde coletivos por adesão onde se tem a figura das administradoras de benefícios isso não acontece”.

Vale comentar que o beneficiário não é obrigado a cumprir 12 meses de contrato e nem arcar com o pagamento de multa, ao passo que o prazo de cancelamento dos planos de pessoas físicas é de 60 dias – desde que ocorra a notificação.

De outro modo, nos planos coletivos por adesão, o prazo é diferente, pois ele é negociado entre as partes. Mas, geralmente, é estabelecido entre 30 e 60 dias, de acordo com previsão contratual.

Com relação aos reajustes aplicados nos planos, Alessandro ressaltou, novamente, a importância da atuação das Administradoras em defesa da aplicação dos melhores índices possíveis para os beneficiários: “Ainda há muito o que batalhar, mas tudo que temos conseguido representa um grande avanço em favor dos beneficiários”.

Questionado sobre os planos MEIs, Alessandro citou a possibilidade de o Microempreendedor Individual contratar um plano coletivo empresarial – sem ser um microempresário individual – o que tem levado algumas Operadoras de Planos de Saúde a entrar com ações em face de MEIs, em decorrência da prática de fraudes.

“Mais de 1,5 milhão de MEIs tiveram seus registros cancelados, onde o consumidor é conduzido a constituição da MEI, única e exclusivamente com o objetivo de contratar plano de saúde”.

Sobre essa categoria de plano, Ana Carolina, representante do Idec, mencionou a importância de uma fiscalização mais rígida, pois o consumidor muitas vezes nem sabe ao certo que está constituindo uma empresa para ter um plano de saúde em que o seu poder de negociação é menor. Tudo isso dificulta a negociação para pleitear o reajuste e a facilidade no cancelamento unilateral do contrato.

Nessa toada, explanou ainda sobre a continuidade do plano de saúde em caso de morte do titular, orientando os beneficiários – em caso de cancelamento indevido – procurarem o Procon de seu município ou estado e, em caso de não resolução, o próprio Poder Judiciário.

Aproveitando a deixa, Mafê frisou o resultado desse cenário da judicialização da Saúde. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1,7 milhão de ações sobre saúde pública e privada tramitam nas várias instâncias da Justiça.

A ANAB, em uma iniciativa inédita com o Consultor Jurídico (Conjur), consolidou no Anuário da Justiça da Saúde Suplementar os principais temas judicializados no Estado de São Paulo.

Alessandro explicou que a ANAB encomendou, junto à revista Consultor Jurídico, um estudo inédito publicado no Anuário da Justiça Saúde Suplementar que identificou os quatro principais tipos de conflitos envolvendo saúde no Estado de São Paulo: cancelamento de contrato, cobertura contratual, reajuste de mensalidade e inadimplência, o julgamento de cada câmara do tribunal com placar de votação.

Disse, ainda, que o beneficiário tem vários canais para tratar essas demandas, como a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na opinião de Navarrete: “o aumento da judicialização só se dá pelo descumprimento das normas pelas Operadoras de planos de saúde, principalmente do código civil e o código de defesa do consumidor”.

Para assistir à Live basta acessar o link:

https://www.facebook.com/estadao/videos/2359402890997691/

A ANAB – como entidade representativa – ratifica a importância da participação das Administradoras de Benefícios em todos os eventos e discussões setoriais, contribuindo, sempre, com o fortalecimento delas dentro do mercado de Saúde Suplementar.

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