A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através da sua Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), encaminhou o Ofício nº 41/2017/DIRAD/DIDES/ANS, datado de 09/05/2017, dando publicidade ao entendimento sobre a possibilidade de realização de entrevista qualificada, prevista na Resolução Normativa – RN nº 162, de 17/10/2007, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução Normativa – RN nº 413, de 11/11/2016, que dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde (Venda Online), por meio de plataforma à distância, com a utilização do e-saúde (Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC).
Segundo a Agência, a implementação da entrevista qualificada por meios eletrônicos, na venda online, traz inúmeras vantagens aos beneficiários, como o aumento das possibilidades de oferecimento de profissionais médicos em localidades carentes, agilidade no processo de apreciação pela Operadora das condições de saúde para fins de cobertura parcial temporária e agravo, além da economicidade para ambos os contratantes.
Sendo assim, para fins da RN nº 413, de 2016, não há impeditivo no uso da telessaúde para a realização da entrevista qualificada, uma vez observados pelos médicos as normas técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM), pertinentes à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional, mas também todos os princípios éticos decorrentes do exercício da profissão.
Para acessar o Ofício 41 na íntegra, basta acessar o link abaixo:
Ofício nº 41/2017/DIRAD/DIDES/ANS
Vale ressaltar, que o ofício é elucidativo e reafirma a legitimidade da venda Online. Para as Administradoras de Benefícios, o conhecimento sobre toda legislação de planos de assistência à saúde e seus entendimentos é salutar, uma vez que elas são responsáveis pela prestação de informações aos beneficiários e pessoas jurídicas contratantes.