A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou hoje, 31 de outubro de 2017, manifestação referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5756), promovida pelo Partido Social Liberal (PSL), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em suma, a PGR afirma que a ação não reúne condições processuais para que haja o seu conhecimento.

Segundo a Procuradoria, a ausência de cópia dos atos normativos impugnados e a falta de especificidade do instrumento procuratório – conforme apontado pela Advocacia Geral da União (AGU) – poderia ser sanada pelo PSL, em prazo a ser fixado pelo relator, vez que esta prática já é admitida pelo Supremo Tribunal Federal.

Contudo, a PGR pontuou que “há de prevalecer a firme orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não se prestar a ação direta de inconstitucionalidade ao exame de norma de caráter secundário, que possa implicar, eventualmente, ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República”.

Por esta razão, afirma que as resoluções impugnadas não podem ser objeto de ADI, tendo em vista possuírem inegável natureza de ato normativo secundário, que encontram fundamento em texto infraconstitucional.

Neste sentido, a PGR requereu o não conhecimento da ADI 5756 e, consequentemente, que seja negado o seu seguimento.

Para visualizar a manifestação na íntegra, basta acessar o link abaixo:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5240397

Aproveitamos a oportunidade para reforçar que, como entidade representativa das Administradoras de Benefícios, a ANAB requereu seu ingresso na ADI 5756 na condição de amicus curiae ou amigo da causa, para fornecer subsídios e contribuir com informações relevantes ao STF, aguardando-se decisão do Min. Relator Gilmar Mendes. 

A ANAB continuará acompanhando o assunto, confiante que a Suprema Corte não conhecerá da ADI 5756 ou decidirá pela sua improcedência.

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