O termo “cooperativa”, determina que as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, que prestam serviços aos associados surgiu a partir da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei das Cooperativas.

A Cooperativa é uma união de um determinado grupo de pessoas, instituições ou empresas que possuem como objetivo, um benefício financeiro, profissional ou social. Elas podem exercer funções de:

Cooperativas de trabalho

São constituídas por trabalhadoras que exercem atividades laborativas com autonomia e autogestão, obtendo serviços de baixo custo, com boas condições gerais de trabalho para associados.

Cooperativas de crédito

Instituição financeira, formada pela associação de pessoas que prestam serviços financeiros aos associados. O cidadão tem a oportunidade de ter um atendimento personalizado para suas necessidades.

Cooperativas de Consumo

Voltada à satisfação das necessidades de consumo dos cooperados, podendo qualquer pessoa se associar, adquirindo pessoas ligadas a uma mesma empresa, sindicato ou profissão.

Cooperativas Odontológicas

São sociedades constituídas na forma da Lei nº 5.764 de 1971 e submetidas às disposições da Lei nº 9.656 de 1998 e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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