A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou uma nova Resolução Normativa que traz novos critérios para o cálculo do capital baseado nos riscos operacional e legal, além de modernizar as regras de dedução do PLA relacionado ao goodwill.

A norma altera a RN nº 451 e se estabelece como a norma mais importante referente à alteração do Capital Baseado em Risco presente na história da regulamentação da Agência.

A proposta visa o estabelecimento do CBR em substituição à metodologia da margem de solvência e a Agência prevê que até 2022 haverá  alteração da regra definitiva com diversas mudanças, e reformas em normas já vigentes após consultas públicas e participação técnica e geral da sociedade civil.

Desde a edição da RN nº 451 até o final de 2022 as operadoras de planos de saúde suplementar podem optar entre permanecer no regime de margem de solvência ou migrar para o cálculo do Capital Baseado em Riscos. Por sua vez, a partir de janeiro de 2023 as operadoras devem obrigatoriamente adotar o CBR.

Outro ponto que a normativa trouxe se relaciona à dedução para definição do Patrimônio Líquido Ajustado referente ao goodwill. Esse ajuste viabiliza que a Agência possua compatibilidade com os padrões internacionais que auxiliam na exclusão de ativos diferidos o patrimônio de referência.

A proposta da nova RN contou com a participação ampla da sociedade civil mediante a realização de consultas públicas fundamentais para a sua elaboração, além de participação das operadoras por meio do preenchimento de questionários definidos para questionar acerca das alterações presentes.

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