Em 1996, foi criado SINOG – Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, com o intuito de aprimorar o exercício profissional dos integrantes dessa área, com a realização de cursos, simpósios e congressos voltados à gestão de Operadoras Odontológicas.

Nessa modalidade de Operadora são ofertados principalmente planos odontológicos por meio de redes de atendimentos próprias ou credenciadas. Ela é definida na Resolução de Diretoria Colegiada nº 39 de 2000, constituídas conforme o disposto da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.

Diferente das demais modalidades, a Odontologias de Grupo ofertam planos de saúde coletivos ou individuais na segmentação assistencial, com exclusividade odontológica. Não oferecendo cobertura para assistência médica hospitalar.

Sua atuação se dá a partir da obtenção do número de registro e autorização de funcionamento concedida pela ANS para atuar no mercado da Saúde Suplementar.

Nos planos odontológicos, é importante destacar que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é definido pela Resolução Normativa nº428, de 2017.

Atualmente, as odontologias em grupo representam 18% das operadoras com beneficiários e registros ativos da ANS. Sendo imposto pela ANS a cobertura obrigatória de todos os procedimentos odontológicos de atenção primária como a consulta inicial e o controle de placa bacteriana.

Com isso, o setor de planos odontológicos, segundo o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar – IESS, chegou a 23 milhões de beneficiários. O que demonstra uma conscientização do brasileiro, que entende a importância da saúde bucal. Isso demonstra um mercado em constante crescimento.

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